Em todos os casos, mediante provas robustas da existência do crime de calúnia ou injúria ou difamação ou ambos simultaneamente, pode a vítima obter uma decisão judicial que lhe confira uma indenização por Danos morais e/ou materiais em uma ação indenizatória.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Queixa-crime: peça inicial da ação penal privada que é apresentada pelo própria vítima ou seu representante legal, por meio de advogado. Denúncia e queixa-crime são as peças que dão início a uma ação penal. O que as diferencia é a titularidade (capacidade de levar o pedido ao Judiciário).
Segue, assim, um breve passo a passo de como proceder na hipótese de ser vitima de crime contra a honra praticado na internet.
QUERELANTE, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da Cédula de Identidade RG de nº. ..., inscrito no CPF sob o nº. ..., telefone: ..., residente e domiciliado em ..., vem, por seu advogado in fine assinado e qualificado no instrumento procuratório em anexo, mui respeitosamente, perante Vossa ...
O crime de injúria está previsto no Capítulo V do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a honra: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. O artigo também prevê casos em que o juiz pode deixar de aplicar a pena. São eles:
Nesses últimos casos, os crime são chamados de “ injúria discriminatória “. Além disso, conforme o Art. 141, as penas cominadas no capítulo de crimes contra a honra aumentam em um terço se qualquer dos crimes é cometido: III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.
De modo geral, a injúria é a atribuição de uma qualidade negativa a alguém, seja ela verdadeira ou não. Se quisermos simplificar, podemos dizer que a injúria é um xingamento. Sua principal diferença para os crimes de calúnia e difamação é que ela diz respeito à honra subjetiva da pessoa.
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