A extinção do condomínio é uma ação que ocorre quando os proprietários de um bem decidem desmembrá-lo, normalmente, porque querem vendê-lo. Em alguns casos, o imóvel pode ter um, dois, três ou mais proprietários. Assim, nesses casos, ocorre o condomínio de proprietários.
O processo pode tramitar por anos e o resultado da extinção de condomínio pode não ser a mais vantajosa para os envolvidos. Se não houver alternativa a não ser fazer a extinção de condomínio pela via judicial, é muito importante buscar um advogado especializado no assunto, para obter bons resultados.
Não havendo acordo entre os condôminos para extinção consensual do condomínio, o fim da relação pode se dar, forçadamente, pela via judicial, através de uma ação de divisão ou uma ação de alienação proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente do valor representativo da sua cota parte no bem.
Uma vez que a extinção do condomínio advém da dissolução de sociedade conjugal regida pelo regime de comunhão parcial de bens, o valor da causa deve corresponder a 50% do valor venal do imóvel.
Com base na aprovação municipal do desdobro, lavra-se a Escritura Pública de Divisão e Extinção de Condomínio, na qual as partes declaram a vontade de extinguir o condomínio, onde o tabelião menciona que o Município já aprovou o parcelamento do solo, ou desdobro, e declara a vontade das partes indicando qual lote ...
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O termo “Estremação” advém do vocábulo estremar, originado do latim extremus, cuja definição no “Vocabulário Jurídico” de Plácido e Silva é: “Terminologia jurídica com a significação de demarcar, dividir ou separar uma coisa da outra, de modo que as partes separadas sejam distinguidas”.
Feita em Cartório de Notas, a escritura pública de convenção de condomínio é o documento pelo qual se estipula as normas criadas para conduzir a atuação do síndico e a boa convivência dos condôminos.
Utiliza-se o procedimento das alienações judiciais em três situações distintas: como meio de exercer função cautelar (quando os bens constritos judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grande despesa para sua guarda); como meio de resguardar interesses de incapazes ou outros interesses ...
Nos termos do Código Civil a herança é deferida aos herdeiros logo após o falecimento, formando-se um condomínio entre os herdeiros, conforme se infere da redação dos artigos 1.784 e 1.791: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
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