O PPP é um documento que descreve sua história de trabalho nas empresas. Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial.
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4. TOTAL 30 anos – Direito à aposentadoria.
Entretanto, a depender do ramo da atividade desenvolvida pelo trabalhador e de seu grau de risco, o tempo necessário para a aposentadoria é reduzido para 15, 20 e 25 anos, independente da idade e sem a incidência do fator previdenciário.
Estes podem se aposentar com 20 anos dessas atividades especiais. A regra, aqui, é quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar. Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses.
Todos empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independente da profissão ou atividade na empresa. Isso mesmo! ... O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo.
O Projeto Político Pedagógico deve ser revisto periodicamente, pelo menos uma vez por ano. Essa revisão possibilita que os membros das equipes pedagógica e gestora ajustem os objetivos e os prazos de acordo com os resultados alcançados pelos alunos.
Da mesma forma, os órgãos públicos precisam manter o PPP e LTCAT atualizado. O ideal que é recomendado, são revisões de 3 em 3 anos, no mínimo. Caso o órgão público não faça o documento, é possível que o Sindicato da Categoria encomende ou até mesmo os servidores expostos ao ambiente de trabalho.
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é fundamental para a concessão de aposentadoria especial. Esse cuidado com a saúde do trabalhador foi criado para mapear as condições de trabalho, de forma a fundamentar um menor tempo de serviço para os empregados que se submetem a condições prejudiciais à saúde.
Ou seja, todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte. É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, seja ele o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa. As informações constantes no PPP são única e exclusivamente do trabalhador.
Qual a importância do PPP? Obrigatório desde 2004, o PPP é de extrema importância a todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agente nocivos como periculosidade ou insalubridade.
Como se calcula o PPP ? Se tenho 10 anos ( 10 x 1.4 = 14 De acordo com meu Cnis possuo 28 anos de contribuição. Desses 28 anos já tenho em mãos PPP relacionados a 10 anos de trabalho ,e ainda falta de outra empresa que daria mais 03 anos. Qual o calculo usado para converter esses 10 anos para anos com ppp 10x1.4
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