O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Ou seja, caso o débito tenha mais de 05 anos o MEI poderá incluí-los no parcelamento para efetuar o pagamento e assim contar esse prazo para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Exemplo: o MEI não efetuou o pagamento durante todo o ano de 2010. Como tem mais de 05 anos, a dívida não seria mais exigível.
O MEI poderá optar: - por um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos; - ou por um especial desde que tenha somente débitos até 05/2016; - ou por um especial e um convencional, hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas e, ainda, do DAS MEI mensal.
O aplicativo de Parcelamento Especial de Débitos do MEI está habilitado para os seguintes navegadores: Internet Explorer 7.0; Internet Explorer 8.0 e 9.0 (deverá ser acessado o modo de compatibilidade); Navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0) ou versões posteriores.
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