Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
Como posso consultar se meu precatório já foi pago? Os pagamentos disponibilizados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/precatorios.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.
Precatório expedido em 2021: um precatório expedido no dia 30 de junho de 2021 entra no orçamento para ser quitado em 2022, com prazo até o dia 31 de dezembro; Precatório expedido em 2020: ao seguir a lógica acima, nesse mesmo ano de 2021, serão pagos os precatórios que foram expedidos até o dia 30 de junho de 2020.
Afinal como saber o número do meu precatório?
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu esse prazo para 5 anos. O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados.
Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
Precatório é uma espécie de dívida que a Fazenda Pública é condenada a pagar em processo judicial, sendo aplicável para valores acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento, por sua vez, é endereçada pelo Juiz envolvido para o Presidente do Tribunal.
Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar. Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação. Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares.
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