Na internação compulsória, após o indivíduo ser acolhido pelo estabelecimento, somente um especialista pode interferir e definir o fim do tratamento. Já no caso de uma internação involuntária, um familiar ou o próprio juiz podem solicitar a interrupção ou o encerramento.
A internação involuntária é aquela em que a decisão de levar o dependente químico até uma clínica de reabilitação ocorre sem o seu consentimento. A ação pode ser tomada quando os familiares percebem que o adicto perdeu a capacidade de discernimento e vê a própria autonomia prejudicada.
A internação compulsória é aquela que só acontecerá mediante a determinação de um juiz responsável pelo caso, após ser feito um pedido formal do médico que comprove que o dependente não possui controle sobre as suas ações e condição seja física ou psicológica.
O pedido de internação compulsória deve ser direcionado ao Juiz da Vara de Família, pois o fundamento do pedido é o fato de o usuário de substância entorpecente estar impossibilitado, momentaneamente, de decidir acerca do próprio interesse, no caso sua saúde.
Como você pôde ver, a dependência química é uma doença que precisa de muita atenção e, por isso, é importante que os usuários tenham apoio especializado. O período de internação ou a duração média de tratamento é de 1 dias.
Quem pode pedir a internação involuntária? O pedido pode ser feito por familiares ou pelo responsável legal do paciente.
Conforme a lei, a internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A internação compulsória é indicada para pacientes em estado crítico de saúde, nos quais outros tipos de tratamento não tiveram o resultado esperado ou em situações onde o dependente químico representa risco à sociedade.
Unidades de CAPS, CREAS, CRAS e UBS podem ajudar na busca pela internação gratuita, fornecendo encaminhamentos a quem de fato possa realizar o pedido. Outra maneira, é pedir orientação diretamente no Ministério Público de sua cidade que saberá como proceder com o pedido.
Após a definição da necessidade da internação, o paciente é acolhido pelos profissionais e passa a participar de atividades terapêuticas diárias, com equipe multidisciplinar, que envolve médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, musicoterapeutas, teólogos, assistentes sociais, neuropsicólogos, nutricionistas e educadores físicos.
Para conseguir uma internação compulsória, a família deve procurar por uma clínica de reabilitação especializada e com uma estrutura de qualidade, que garanta a segurança e a dignidade do paciente. Sua equipe precisa ser experiente, capacitada e com os devidos conhecimentos legais para realizar a internação.
A internação pode virar involuntária no decorrer do processo, caso o paciente decida interromper o tratamento, caso a avaliação de familiares e do profissional responsável seja pela continuidade. A internação involuntária ocorre sem o consentimento do indivíduo e a pedido de terceiros ‒ em geral, familiares.
Em outro contexto, a indenização pode ser empregada para consultar um médico especialista ou ser utilizada após o fim da internação.
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