Art. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas. Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula.
Quando tal não seja possível o trabalhador-estudante tem direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, se assim exigir o horário escolar, sem perda de direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho (de acordo com os pontos 1 e 2 do Artigo 90.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 23/2012, ...
A conclusão dos estudos é a de que, idealmente, o máximo de tempo que você deve trabalhar corresponde a 40 horas semanais. Exceder esse limite com frequência pode acarretar diversos problemas físicos e mentais para o profissional, além de minar a sua produtividade.
É a concessão de horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo ...
21 curiosidades que você vai gostar
São requisitos básicos para a concessão do horário especial:
– Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. – Ter possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário (com fundamento na Lei nº. 13.370/2016).
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Assim, “considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”.
- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Entretanto, caso você já seja um profissional efetivo de uma empresa e atue na área do curso que está estudando, você não necessariamente precisa realizar o estágio. Em alguns casos, o aluno pode requerer um documento de Equivalência de Estágio, no qual sua atual experiência pode ser considerada um aprendizado prático.
Escreva o seu pedido de mudança de horário. Quando for possível, envie ao seu chefe um e-mail ou escreva um breve bilhete para que ele saiba que você gostaria de mudar seu horário. Se você escrever o pedido, é menos provável que seu chefe o esqueça.
Desinteresse constante em seu trabalho, atrasos recorrentes, não cumprimento de atividades e faltas injustificadas podem ser motivo para demissão por justa causa. Entretanto, pode ser difícil comprovar a falta de interesse de alguém em seu trabalho.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.
“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
A legislação reconhece que o mês comercial tem cinco semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário-mínimo de R$1.100,00 (valor de 2021).
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2020, reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1.237.867, que trata-se da possibilidade da redução de 50% da jornada de trabalho dos servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência, sem que haja a necessidade de compensação da carga ...
Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores e dos contratados temporários de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica.
Faculdade e concurso público ao mesmo tempo
O contrário também é possível, ou seja, você pode ser concursado e fazer uma faculdade. Mesmo que pareça impossível fazer faculdade e concurso público ao mesmo tempo, com muita disciplina é possível conciliar os dois.
Art. 7º O servidor público poderá participar de estágio desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício. § 1º A hipótese prevista no caput deste artigo somente se aplicará à modalidade de estágio obrigatório, definido como tal no projeto do curso.
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