De acordo com a legislação vigente, o FGC garante até o valor de R$ 250 mil em saldo depositado. Esse limite é válido por pessoa em uma mesma instituição ou em todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. ... Dessa forma, o investidor tem a cobertura de até R$ 250 mil garantida pelo fundo.
De forma resumida, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo não consiga honrar com seus compromissos, em casos de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.
O valor máximo de cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (CNPJ), contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O depositante/investidor deverá colocar a data e assinar, no ato do recebimento de seu crédito, todas as vias do Termo de Cessão de Créditos ao FGC que serão apresentadas pelo caixa do banco, sendo que uma das vias será entregue ao mesmo neste momento.
FGC é a sigla que designa o Fundo Garantidor de Créditos. Ela é uma entidade que administra uma proteção aos correntistas e investidores, que permite recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
O Fundo Garantidor de Créditos não protege todas as modalidades de investimentos, apenas os depósitos ou créditos a seguir: Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; Depósitos de poupança; CDB (Certificado de Depósito Bancário);
O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ em cada conglomerado financeiro, com um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos que tem como objetivo prestar garantia de créditos aos clientes das instituições participantes do fundo.
Nos termos do Regulamento do FGC – Anexo II à Resolução 4.222, de 2013, é garantido pelo FGC o total de créditos de cada pessoa contra: a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
São produtos como conta corrente, CDB, LCI, LCA e poupança. De modo geral, 99,7% das pessoas que possuem depósitos ou investimentos cobertos pelo fundo estão 100% garantidas, pois a soma em cada banco é de até R$ 250 mil, valor do limite da garantia prestada pelo FGC para cada CPF ou CNPJ.
O Fundo Garantidor de Crédito foi criado exatamente para dar credibilidade às aplicações de renda fixa, como os CDBs, que são investimentos oferecidos por bancos e instituições financeiras.
Os principais ativos de renda fixa para o setor bancário e que são garantidos pelo FGC são os CDBs, as LCs, as LCIs e as LCAs, sendo que os dois últimos são isentos de imposto de renda. Ou seja, esses ativos têm a mesma segurança da poupança, porém podem oferecer rentabilidades muito melhores.
O FGC garante até o limite de R$250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
De acordo com a resolução 4.222/2013 do Banco Central, o dinheiro do FGC vem das instituições que estão sob sua garantia. Elas repassam uma porcentagem fixa ao Fundo Garantidor de Crédito, que acumula esses valores e forma o saldo necessário para ressarcir as pessoas que recorrem ao Fundo.
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