O contrato, também chamado de Termo de Compromisso de Estágio ou TCE, é o acordo que celebra o estágio, envolvendo a instituição de ensino, o aluno e a parte concedente. Nele, estão contidas todas as informações referentes às atividades que serão desenvolvidas, além de possíveis benefícios e a carga horária.
O trabalho voluntário é uma atividade não remunerada em que uma pessoa passa a dedicar seu tempo, trabalho e talento de forma espontânea em benefício de causas de interesse social e comunitário.
Chegou o momento de se candidatar ao estágio na sua área de atuação.
...
A seguir, 5 dicas para criar uma carta de apresentação e conseguir o estágio!Personalize cada carta de apresentação. ... Destaque sua experiência acadêmica. ... Use palavras-chave. ... Indique experiências extracurriculares. ... Use formatação tradicional.
Ressalta-se, por fim, que é vedada a prática conhecida como “estágio voluntário”. Isto porque a prática nada mais é que um estágio não obrigatório e não remunerado. Portanto, contraria as previsões da Lei do Estágio e pode implicar reconhecimento de vínculo empregatício.
Estágio remunerado: é obrigatória a remuneração para todos os contratos de estágio quando ele não for obrigatório para a formação do estudante. Estágio não remunerado: é opcional a remuneração por parte da empresa em casos nos quais o estágio é obrigatório para a formação do estudante.
37 curiosidades que você vai gostar
Trabalho não remunerado. O trabalho não remunerado, nomeadamente, a assistência a doentes, deficientes, idosos, crianças, o desenvolvido em determinadas áreas no âmbito da actividade profissional de um dos cônjugues, o denominado " trabalho doméstico", o trabalho voluntário, carece de um ESTATUTO próprio.
O estagiário não pode trabalhar por mais tempo do que o limite de seis horas por dia. Períodos maiores que esse caracterizam vínculo empregatício, o que pode causar problemas jurídicos para a empresa. Então, caso seu chefe te peça para ficar além do limite diário de horas, alerte-o sobre o limite estipulado em lei.
A contratação é feita a partir do Termo Compromisso de Estágio (TCE). Esse documento deverá ser assinado pelo MEI contratante, pelo estudante selecionado para a vaga de estagiário e pela instituição de ensino.
No geral, o contrato do estagiário não pode ultrapassar 6 horas diárias ou 30 horas semanais de trabalho, tendo a duração máxima de 2 anos.