O direito de recesso ou de retirada consiste na faculdade assegurada aos acionistas minoritários de, caso discordem de certas deliberações da Assembleia Geral, nas hipóteses expressamente previstas em Lei, retirar-se da companhia, recebendo o valor das ações de sua propriedade (art. 137, caput, da Lei das S.A.).
Porém, para exercer o direito de retirada nesses casos, o acionista deve cumprir algumas condições, como, por exemplo, ser minoritário e notificar a sociedade que pretende exercer esse direito no prazo de 30 dias, contados da Assembleia Geral ou da publicação de sua ata.
O direito de retirada é a possibilidade de um sócio, sócio dissidente, sair da sociedade empresária que participa, requerendo os haveres que lhe forem de direito, conforme artigo 1031 do Código Civil, sendo consequentemente excluído do quadro social.
A retirada do sócio perante a sociedade acontece após o final do prazo do aviso prévio, devendo ser registrada nos órgãos competentes. Para isso, é necessário documentar a saída na documentação da empresa, providenciando o devido arquivamento da documentação.
Os 5 passos para você sair de uma sociedade empresáriaA certeza de que quer deixar a sociedade.Declare sua vontade aos outros sócios (art. 1.029 do Código Civil)Aguarde o prazo (art. 1.029 do Código Civil)Registre a alteração do contrato social.Receba o que investiu da devida forma.
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PARA TIRAR O NOME DO CONTRATO SOCIAL é preciso fazer uma alteração de contrato social e registrar na Junta Comercial. Aconselha-se a procurar um escritório de contabilidade, ou acessar o site da Junta Comercial da sua cidade e ver os procedimentos.
O processo envolve o registrar a alteração na Junta Comercial, com saída dos demais sócios e permanência apenas daquele que será empresário individual. Assim que este contrato retornar da Junta, é necessário entrar com um novo pedido de abertura de empresário individual, que sucederá a empresa limitada.
A sociedade poderá ser dissolvida totalmente mediante requerimento judicial dos sócios. Tal situação está prevista no Artigo 1.034 Código Civil de 2002. Por isso, conheça logo abaixo em quais situações a solicitação poderá ser feita: Constituição (ou Registro) desfeita quando apresenta irregularidades.
Basicamente três são as formas de Dissolução da Sociedade Limitada a saber: Dissolução Parcial; Dissolução Extrajudicial e Dissolução Judicial. Dissolução Parcial: Ocorre quando há desinteresse dos sócios na compra de quotas do sócio retirante e os sócios não permitem a entrada de um terceiro na sociedade.
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