Resumidamente, o contrato de compra e venda funciona como um tipo de compromisso entre o vendedor e o comprador, registrando a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, que deverá pagar a quantia equivalente ao valor da propriedade.
O registro do Contrato Social se dará na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade. No caso da Junta Comercial o valor é de aproximadamente R$ 200 (duzentos reais). No caso de sociedade de advogados o registro deverá ser feito na OAB.
Para fazer um contrato de compra e venda de imóvel é preciso reunir documentos do vendedor, do comprador e do próprio imóvel, sendo que essa documentação pode ser obtida no cartório da cidade na qual o imóvel está localizado.
Ou seja, para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, é exigida a forma de escritura pública de compra e venda para que o negócio jurídico seja válido. É importante destacar que essa referência é da data do contrato.
O contrato de gaveta envolve uma série de riscos. A melhor maneira é optar pela regularização da compra e venda com o registro no Cartório. Por isso, é importante que as partes estejam cientes desses perigos, para evitar cair em roubadas e diminuir eventuais prejuízos.
O primeiro passo para elaborar um contrato de venda de imóvel é redigir o documento. É possível encontrar uma série de modelos na internet que podem ser utilizados para facilitar esse processo. Após redigi-lo, é necessário que ambas as partes analisem todos os dispositivos descritos para que verifiquem se estão de acordo ou não.
O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.
3ª Regra: o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel, esta é a letra do art. 1.245 do Código Civil de 2002, segundo o qual a propriedade do imóvel se transfere entre pessoas vivas com o registro do contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.
Caso contrário, o contrato poderá ser anulado judicialmente. Apenas o último proprietário ou alguém expressamente autorizado por ele por meio de uma procuração, por exemplo, pode celebrar a compra e venda. O contrato de compra e venda de imóveis na verdade não finaliza a negociação do seu objeto.
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