Conforme dispõe o artigo 396 da CLT, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.
Uma das dúvidas que surge nas empresas e nos consultórios pediátricos é sobre a validação de um atestado médico de amamentação que variar de 1 a 15 dias e é entregue pela mãe ao fim de sua licença, A lei previdenciária considera o período de 15 dias como uma extensão da licença-maternidade, portanto, a necessidade da ...
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
No caso mencionado, se tivesse ocorrido risco de vida do bebê, o atestado médico deveria ser do pediatra. Por outro lado se o risco de vida for da mãe, o atestado médico seria do ginecologista.
Iniciando a licença maternidade no dia do parto, a mãe possuí um mês de estabilidade garantido ao retornar as suas atividades, ou seja, caso a profissional tire os 120 dias de licença a partir do dia do parto do neném, e retorne ao trabalho, ela ainda terá 1 mês de estabilidade, contabilizando 5 meses no total.
Iniciando a licença maternidade no dia do parto, a mãe possuí um mês de estabilidade garantido ao retornar as suas atividades, ou seja, caso a profissional tire os 120 dias de licença a partir do dia do parto do neném, e retorne ao trabalho, ela ainda terá 1 mês de estabilidade, contabilizando 5 meses no total.
De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o PL 790/2021 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a lei prevê direito a dois descansos diários de meia hora cada um para amamentar até que o bebê complete seis meses.
A concessão será considerada licença-remunerada. Sendo comprovada a necessidade, a prorrogação será paga pela empresa. Entretanto, pode haver situações em que a legislação determine que a responsabilidade será da Previdência Social.
A amamentação deve ser frequente, em horário livre, sem restrições na duração, nos intervalos ou no acesso a uma ou duas mamas em cada refeição. Não existe relação entre o tamanho do peito e a capacidade de produção de leite. O intervalo livre entre as mamadas habitualmente não ultrapassa as quatro horas.
O artigo 396 da CLT estabelece que, ... Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, ...
Durante a amamentação inicialmente o leite é mais líquido e açucarado (rico em água e hidratos de carbono) e vai se tornando cada vez mais espesso e rico em lípidos (gorduras). Evitar a utilização de mamilos artificiais, chuchas e biberões (o diferente posicionamento da língua confunde o bebé, que começa a ter dificuldade em mamar)
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