O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. E determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
O empregador poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral. – se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.
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No lugar da remuneração, ela receberá salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação. A grávida que se enquadra nesta hipótese deverá retornar ao trabalho presencial se concluir a imunização ou se a emergência de saúde pública acabar.
As decisões, as primeiras que se tem notícia, obrigam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar salário-maternidade a trabalhadoras que não podem atuar em home office durante a pandemia.
A empresa ingressou contra o INSS objetivando o custeio da remuneração integral das trabalhadoras gestantes vinculadas a ela que foram afastadas em decorrência da pandemia. Pleiteou, ainda, a compensação dos valores despendidos com os pagamentos durante o período gestacional desde a publicação da lei 14.151/21.
Segundo o Sindmaco, com a publicação da Lei 14.151/2021, passou a ser obrigatório o afastamento de empregadas gestantes, sem prejuízo da remuneração, das atividades de trabalho presencial.
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