Conforme expressamente previsto na CLT, tanto o pagamento das férias quanto do Abono Pecuniário deverá ocorrer em até 02 (dois) dias antes do início do período de descanso. Ou seja, deve a empresa realizar o pagamento do Abono em conjunto com a remuneração referente às férias.
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do funcionário com base na quantidade de dias de férias a que tem direito . Caso as férias sejam de 30 dias, o cálculo será feito sobre os 10 dias do abono. Nesta situação, é só dividir o salário bruto por 3.
Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00.1/3 de férias = R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00.Cálculo 13º = 1.800,00 ÷ 2 = R$ 900,00.Abono pecuniário(venda de férias | vender 10 dias ) = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 10 = R$ 600,00.1/3 abono pecuniário: R$ 600,00 ÷ 3 = R$ 200,00.
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O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
Para calcular férias de menos de 30 dias deve-se dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. Considerando novamente o salário de R$ 3.000 e o cenário em que são tirados 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário: 20 dias de férias tiradas = R$ 2.000.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Essa prática comum leva um outro nome bem mais cabeludo na linguagem jurídica: abono pecuniário.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por 3 é R$ 400,00.
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