Os jovens com idades entre 15 a 29 anos que pertencer à uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito à meia-entrada. O documento de comprovação é a Carteira de Identidade Jovem.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
Carteira de identidade ou documento com foto válido. ... Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
O Ingresso Social tem o mesmo valor da Meia Estudantil e é dedicado a quem não possui comprovação de vínculo com alguma escola ou faculdade, ou seja, que não possui carteirinha de estudante, declaração, boletim ou algo do gênero.
O ingresso social é uma opção para as pessoas que não se enquadram na meia-entrada, é um ingresso com desconto, mediante a entrega de 2kg de alimento não perecíveis por ingresso na entrada do evento.
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Qual a diferença entre ingressos MEIA, INTEIRA e SOLIDÁRIO? ... O ingresso tipo inteira é o ingresso “padrão”, para as pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento (ingresso solidário).
A Entrada Social é uma categoria de ingresso que oferece desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) no preço do ingresso inteiro, caso o cliente opte por fazer uma doação à campanha “Criança Esperança” dentro dos valores estabelecidos.
De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda. De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais, jovens de baixa renda.
A legislação brasileira garante que determinados grupos sociais paguem metade do valor na compra de ingressos e entradas para shows, cinemas e outros eventos. A Lei da Meia Entrada é muito conhecida — e associada — aos estudantes, mas não é um direito só deles.
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