A indenização é uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores. Essa compensação surge para minimizar um pouco de algo negativo que ocorreu com o funcionário dentro da empresa ou no horário da jornada de trabalho.
Valor histórico | Correção pela TR | Grana a mais |
---|---|---|
R$ 50.000 | R$ 2.110 | R$ 13.660 |
R$ 75.000 | R$ 3.165 | R$ 20.490 |
R$ 100.000 | R$ 4.220 | R$ 27.320 |
R$ 150.000 | R$ 6.330 | R$ 40.980 |
Foram criadas quatro categorias de indenização, sendo elas: de natureza leve (até três vezes o último salário do trabalhador), média (até cinco vezes o último salário), grave (até 20 vezes o último salário) e gravíssima (até 50 vezes o último salário).
No entanto, é para a indenização trabalhista que o empresário deve dar uma atenção especial, devido à importância que tem. Além de saber como proceder quando for necessário pagar o ressarcimento ao funcionário.
Para isso o primeiro deverá pagar a indenização, de acordo com o artigo 479 da CLT. Quando esse tipo de dispensa acontece, é direito do cidadão prejudicado receber como indenização metade dos salários do prazo que faltava para o término do contrato de trabalho. Todo trabalhador tem direito à férias dobradas.
Salário X Indenização: qual a diferença? O salário é uma determinada quantia paga diretamente ao trabalhador pelo empregador. Uma pessoa pode ainda receber uma remuneração, que é formada por dois valores: a parte fixa e os adicionais.
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