A princípio é preciso registrar o reboque, como qualquer outro veículo. É necessário ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.
Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito:
A carretinha deve estar devidamente licenciada, emplacada e com os documentos em dia como o automóvel que a puxa. O sistema de iluminação é importante e fica conectado ao do próprio automóvel rebocador: luzes de freio, setas e lanternas precisam funcionar corretamente.
Todos os veículos automotores devidamente emplacados passam pela vistoria do Detran e são modificados no sistema quando podem ou não circular. Se você está diante de um reboque e na dúvida se ele pode ou não circular nas ruas, basta consultar através da numeração da placa as informações a respeito.
As dimensões do reboque devem atender ao Artigo 81 do Código Nacional de Trânsito, que estabelece a largura máxima de 2600 mm e altura máxima de 4400 mm.
Quais são as regras para usar a carretinha? Para começar, o reboque deve ser registrado e licenciado no Departamento de Trânsito (Detran), ganhando placa e documento (CRLV). Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento da carretinha deve ser paga todo ano.
O procedimento para emplacamento de carretinha é semelhante aos demais veículos. Assim, orientamos a verificar os procedimentos necessários para a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) que está disponível no portal do Detran.SP ( clique aqui ). * Continua com dúvidas ou tem alguma reclamação sobre este assunto?
A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.
Documentos para emplacar carretinha de acordo com a legislação pertinente Caso seu reboque seja uma carretinha tanque para combustível, é necessário, além do emplacamento, documentos como o CIV e o CIPP. O CIV é necessário para qualquer reboque tanque de combustível.
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