O inquilino precisa apenas, obrigatoriamente, dar um aviso de, no mínimo, trinta dias antes de desocupar o imóvel. Em síntese, ou o contrato de aluguel dura trinta meses e depois termina, ou continua por prazo indeterminado, até o proprietário resolver tomar o imóvel de volta.
O prazo de, no mínimo, 30 meses é considerado ideal para um contrato de locação pois, a partir desse período, presume-se que o mesmo está encerrado. Ou seja, se determinado por 30 meses ou mais, ao final desse período, o contrato se rescinde automaticamente, sem que seja necessário algum outro tipo de formalização.
Já nos contratos com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, o locador só precisa notificar o locatário da sua intenção de encerrar o contrato para que este saia do imóvel em 30 (trinta) dias, e sem necessitar justificativa (denúncia vazia).
Assim, essa cláusula só terá validade para o inquilino, pois para o proprietário, o mínimo na locação residencial é de 30 meses, ou seja, locador do imóvel residencial não poderá estipular multa para saída do inquilino. Na locação comercial, a lei não estípula um prazo.
Existem dois tipos de aviso prévio, o cumprido e o indenizado. O aviso prévio cumprido é quando o inquilino irá utilizar os 30 dias para desocupar e recompor o imóvel conforme vistoria inicial. Sendo assim, o aluguel é contado até a data da entrega das chaves e o inquilino tem que respeitar o prazo dos 30 dias.
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No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.
Alguns contratos estabelecem um pagamento antecipado. Ou seja, ao receber as chaves, o inquilino já deve efetuar o pagamento equivalente ao primeiro mês. Nesse caso, você estará pagando antes de morar. Em outros contratos, o pagamento acontece no mês seguinte à entrada.
Quando o contrato de locação tem a validade indeterminada, ambas as partes podem solicitar a rescisão do contrato de aluguel a qualquer momento, sem nenhuma justificativa e não existe a implicação da multa. A notificação sobre a necessidade de mudança deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”
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