O magistrado conta que, tanto no caso citado como em outros, as pessoas envolvidas foram reunidas em um grupo no WhatsApp antes e durante a audiência. “E então a audiência acontece por videoconferência, às vezes no próprio grupo que é criado”, conta.
Vantagens das audiências virtuais para o Poder Judiciário
§ 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Quando alguém ingressa com uma ação judicial contra outra pessoa, o processo se inicia por uma audiência de conciliação, onde o réu e o autor são intimados para comparecerem e lá terão a oportunidade de conversarem para chegar a um consenso.
“Quando conseguimos contatar as pessoas nos outros municípios, às vezes conseguimos terminar o processo no mesmo dia da audiência”, diz. Outra vantagem é que pela videoconferência o próprio juiz titular da causa ouve o depoente e pode aprofundar alguns temas de acordo com o teor das respostas, segundo o magistrado.
A manifestação de desinteresse deverá ser feita pelo autor com a protocolização da petição inicial e do réu com o peticionamento 10 dias antes da realização da audiência. Diz o art. ... 334, NCPC: A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização do ato deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O legislador deixa clara a opção favorável à autocomposição, uma vez que refere que ambas as partes devem expressamente manifestar o desinteresse na composição consensual.
Audiência de Conciliação ou Mediação Obrigatória do Novo CPC. O Novo CPC trouxe, como já dito, a audiência de composição obrigatória. É a regra. No procedimento comum, o réu não é mais intimado para responder, mas para comparecer a uma audiência de conciliação ou de mediação que passa a ser obrigatória.
Há também situações em que a audiência de conciliação não será realizada, conforme o art. 334, §4º do Novo CPC: II – quando não se admitir a autocomposição.” Se o autor não tiver interesse na designação da audiência de conciliação, deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição.
Indico os seguintes artigos: 1 Como se preparar para uma audiência de conciliação trabalhista 2 Mediação, conciliação e arbitragem: entenda as diferenças 3 Perempção: como funciona nos processos civil, penal e trabalhista 4 Entenda o que é a exceção de pré-executividade no Novo CPC More ...
Se não gosta de surpresas, saiba como funciona uma audiência virtual na prática, seja você autor, réu, testemunha, advogado ou um curioso. A audiência por videoconferência é citada no Código de Processo Penal desde 2008 e desde 2015 no Código de Processo Civil.
Não pode ser tida como suficiente a mera alegação genérica para afastar, automaticamente a designação da audiência de conciliação, sobretudo considerando ser um dos princípios basilares do nosso diploma processualista atual .
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