O que gera a multa é manusear o celular enquanto dirige ou deixá-lo nos locais proibidos citados de acordo com o CTB. Então, uma vez que o celular esteja fixado no suporte, estará fora do alcance das mãos do condutor, por isso ele pode seguir o mapa sem cometer qualquer infração.
Classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por uso de celular ao volante é de R$ 293,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o inciso V do art. 252 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as punições por falar ou manusear o telefone ao dirigir são: Multa média de R$130,16; 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Notificação de Autuação
Ele corresponde a 30 dias após a data da infração. A expedição, de acordo com a Resolução Nº 619/2016 do Contran, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios.
Suspensão não é cassação
É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo. Não se aplica, portanto, o mesmo entendimento da carteira cassada, que afasta o condutor da possibilidade de voltar a dirigir.
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Com isso, os motoristas remunerados de categoria D que atingiram 14 pontos na carteira dentro de um ano, deverão passar por um curso preventivo de reciclagem. Contudo, caso o limite seja ultrapassado, a CNH será suspensa e o condutor não poderá dirigir por tempo estabelecido pela justiça.
Desse modo, três infrações gravíssimas são o suficiente para perder a CNH, pois cada uma acrescentará sete pontos ao registro do motorista, totalizando 21 pontos. Essa suspensão será de seis meses a um ano, ou de oito meses a dois anos caso a pontuação seja excedida novamente nos 12 meses seguintes.
Por que os pontos não saem da minha CNH após 12 meses? O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Em seu artigo 281, Inciso II, o CTB estabelece que o auto de infração seja cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias, contados a partir do registro da infração.
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