Sempre que você realizar vendas de ações cujo volume total supere R$ 20 mil no mês, é necessário recolher o imposto de renda sobre o lucro líquido obtido. No caso de vendas de ações em que o valor financeiro não ultrapasse o total de R$ 20 mil no mês, mesmo havendo resultado positivo, há isenção do imposto.
Suponhamos que o lucro líquido em operações comuns foi de R$4 mil, então, multiplique esse valor por 15%, que vai resultar em imposto a pagar de R$600. Já no caso de day trade, aplique a alíquota de 20%, portanto, se o lucro líquido foi de R$4 mil, será necessário recolher R$800.
As vendas mensais de ações com valores acima de R$20 mil têm incidência de Imposto de Renda sobre os lucros – a alíquota é de 15%. Já no Day Trade, ela é de 20%. Abaixo dessa quantia, você está isento (Exceto nos casos de Day Trade) de IR sobre eventual ganho obtido.
Qual o prazo de pagamento do DARF? O mais recomendado é que o controle e a apuração dos resultados dos seus investimentos na Bolsa sejam feitos mensalmente. O pagamento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda.
1) Isenção em IR em vendas totais de ações até R$ 20 mil
Se ao longo do mês o total de vendas de ações não ultrapassar o montante de R$ 20 mil, você estará isento de IR em operações comuns.
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Para operações de swing trade que excederem o limite de vendas de R$ 20 mil dentro de um mês, a alíquota do Imposto de Renda sobre os lucros é de 15%. Sempre que você vender quantias acima desse montante, também será retido um imposto na fonte no valor simbólico de 0,005%.
Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em OK para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de julho até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.
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