ICMS-ST: entenda como funciona a substituição tributária no Simples Nacional. O ICMS-ST é um regime responsável pela substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Dessa forma, o ICMS-ST deve ser calculado com base no preço da mercadoria somado a todos os custos e despesas cobrados do adquirente como frete, seguro, carreto, impostos, etc. Sobre este preço total aplica-se o percentual da MVA, e, por fim, a alíquota interna ou valor interestadual incidente na operação.
As empresas que são optantes do Simples Nacional também estão obrigadas a fazer a retenção e recolhimento do ICMS de ST, observadas algumas exceções. Significa dizer que o regime também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, tanto na condição de substituto quanto na condição de substituído.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Deverá recolher o imposto até o último dia do 2º mês subseqüente a data de entrada da mercadoria no território paulista. Este valor deve ser informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
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O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Quando não se aplica a Substituição Tributária do ICMS
Exemplo: Saída de fabricante de bebidas para outra indústria de bebidas. b) às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista.
Regra geral, as operações internas com destino a não contribuinte/consumidor final não estão submetidas à sistemática da substituição tributária, por não haver operação subsequente tributada.
A sistemática de aplicação da substituição tributária define que a empresa responsável pelo cálculo e pagamento do imposto deve cobrar do cliente o valor devido e repassar ao governo.