Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.
De acordo com o dispositivo legal citado acima, a servidão administrativa é criada da mesma forma que uma desapropriação, ou seja, por meio de um decreto que irá declarar a utilidade pública de um bem, para fins de sua instituição.
A servidão é um direito de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõem sobre o prédio serviente em benefício do dominante, visando proporcionar valorização deste, bem como torná-lo mais útil.
A servidão no direito civil consiste em um gravame real de um prédio sobre o outro, retirando o proprietário do imóvel dominante a utilidade para o seu bem do imóvel serviente. ... A existência de outro acesso não impede a servidão de passagem que não se confunde com a passagem forçada.
A servidão tem por característica a presença de dois elementos distintivos para sua determinação: a coisa serviente (no polo passivo) e a coisa dominante (no polo ativo), existindo uma relação de utilidade da primeira para a segunda, a qual representa uma finalidade.
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Características da Servidão Administrativa: são três as características da Servidão Administrativa, admitidas pelo nosso Direito Público: Ônus real; Incide sobre um bem particular; Finalidade de permitir a utilização pública.
As servidões ainda podem ser positivas, quando conferem ao dono do prédio dominante o poder de praticar algum ato no prédio serviente, e negativas quando é imposto o dever de se abster da pratica de determinado ato de utilização.
As servidões só podem ser estabelecidas por meio de registro[29]. De acordo com o sistema do Código Civil Brasileiro de 2002, enquanto permanecer registrada no Cartório de Registro de imóveis subsistirá a servidão em favor do dono do prédio dominante[30] (MONTEIRO, 2003).
A servidão deve ser utilizada da forma mais adequada o possível e com civilidade, ou seja, não se pode, por exemplo, a pessoa titular do direito de tirar água do imóvel do vizinho, fazer com que este vizinho fique privado da água do imóvel ou que torne-a imprópria.
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