A Reserva de Fauna (REFAU) é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Ela é adequada para estudos técnico-científicos que permitirão o aproveitamento econômico e o manejo sustentável dos recursos que podem ser obtidos desses animais.
Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Exemplo: Baía da Babitonga (SC).
Popularmente conhecidas como parques e reservas, as 334 unidades de conservação federais (UCs) geridas pelo Instituto Chico Mendes são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica.
18 de julho de 2000
A categoria das reservas de fauna foi criada pela Lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000, que estabelece o SNUC, como sucessora de um tipo de área protegida anteriormente presente no direito brasileiro, os chamados parques de caça.
Não há registro de reservas de fauna no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até julho de 2015, apenas proposta de criação. É por isso que é uma importante unidade do uso sustentável. Sua presença garante a preservação da fauna e da flora, combatendo a extinção de espécies.
A reserva Mamirauá está localizada a cerca de 600 km a oeste de Manaus, na região do curso médio do rio Solimões.
Unidades de Conservação no Brasil
Veja a seguir alguns exemplos de Unidades de Conservação no Brasil:
Reserva de fauna, área reservada para a preservação de certos animais, plantas ou ambos. Uma reserva de fauna difere de um parque nacional em geral por ser menor e ter como único objetivo a proteção da natureza.
Elas são classificadas como: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Essas áreas possuem características singulares relacionados com a fauna e a flora do local. Vale notar que os Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e daí sua importância ecológica. A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Reserva Biológica (REBIO): área natural restrita que tem como intuito a preservação da fauna e da flora do local. São, portanto, preservados, não sendo permitida a presença humana, ou mesmo, modificações da paisagem natural. Parque Nacional: extensas áreas naturais que abrigam fauna e flora de grande importância ecológica e cênica.
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