Quando existe somente um muro, seja no seu terreno ou no do vizinho, o outro lado não tem direito nenhum sobre a estrutura construída. Ou seja, o outro lado não poderá realizar nenhuma alteração, pintura, cobertura ou até mesmo assentar telhado sem a autorização do proprietário.
Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
Como bem explica o parágrafo 1º do artigo 1297 do Código Civil, os marcos divisórios englobam os muros, cercas, sebes e valas. Tais marcos são presumidamente pertencentes a ambos vizinhos em condomínio.
A única maneira de saber se o muro é seu, é medir o terreno, se o muro estiver dentro da sua cota de medida, é seu. Não importa quem o fez.
Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos. No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.
Como disse acima, para saber se o vizinho podia ou não construir sobre o muro, há necessidade de saber se o muro está todo no terreno dele ou não. Se estiver, ele pode construir desde que sua construção não traga risco a vc. Se o muro pertencer a ambos, o vizinho, ainda assim, pode construir sobre parede e meia.
3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1. 4.
Construção de muros divisórios apresentam duas situações: 1. se ele foi construido inteiramente dentro da propriedade do viznho este pertence a ele. 2.
Na verdade o muro lateral até que não é um problema, pelo contrário, acho inclusive que ele traz vantagens, especialmente no caso brasileiro onde boa parte dos terrenos são muito pequenos e as casas muito próximas umas das outras.
Muros Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
Construí minha casa, inclusive os muros, dentro da divisa do meu terreno, sendo portanto o muro exclusivamente meu. Este muro têm aproximadamente 2,5 mts de altura, sendo que uma das partes é na verdade uma parede de um dos cômodos, devidamente rebocado na face externa (lado voltado para o vizinho).
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