Como o nome já diz, trata-se de um processo de perícia em que um profissional qualificado avalia as condições do ambiente de trabalho, os equipamentos e o estado de saúde dos colaboradores. Com base nesses laudos, são emitidos documentos que comprovam se todas as normas foram cumpridas ou se ainda há alguma pendência.
A perícia é um processo de examinação realizado por um profissional especializado e legalmente habilitado para desempenhar a função. O objetivo é verificar ou esclarecer um determinado fato, procurando determinar quais são as causas motivadoras. Para cada finalidade existe um tipo diferente.
Uma perícia trabalhista deve ser realizada em 4 passos:
A perícia feita no INSS é realizada por um médico da clínica geral ou de outras especialidades. A perícia médica judicial é feita por um médico especializado nomeado pelo juiz para determinado processo.
A perícia é paga por quem perde. Exemplo: não foi constatada doença ocupacional, nem insalubridade ou periculosidade. Nesse caso é o reclamante quem tem que pagar os honorários do perito (ainda que beneficiário da justiça gratuita – artigo 790-B da CLT). O pagamento só é feito ao final de todo o processo.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito. ...
HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO A QUE ESTIVER VINCULADO O MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOR DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015.
A perícia deve ser feita no local da prestação dos serviços. Normalmente o juiz pede para o advogado do reclamante deixar o local e setores bem definidos nos quesitos – isso é muito importante para o seu cliente obter uma correta avaliação.
O pagamento só é feito ao final de todo o processo. Algumas Varas pedem um depósito antecipado para as partes, mas de acordo com a redação do artigo 790-B, § 3º, o juiz não poderá mais exigir o adiantamento de valores para a realização de perícias.
TIPOS DE PERÍCIA. Existem vários tipos de perícia, mas vou listar os mais comuns: periculosidade, insalubridade e médica. PERITO. O perito é indicado pela própria Vara. Seu nome, telefone e e-mail constarão na ata ou despacho que designou a perícia, dependendo do procedimento adotado pela secretaria.
Perícia hospitalar – para realizar esse tipo de perícia, um responsável pelo interessado, deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal marcada, e levar alguma documentação que comprove a internação.
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