Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Instituída em 1990, a lei nº 8.078 do CDC garante ao consumidor, no artigo 49, o direito de arrependimento pela compra. A norma assegura que o cliente possa cancelar qualquer compra ou contratação de produtos e serviços feitas fora de estabelecimentos comerciais, sem motivo prévio, dentro de um prazo de sete dias.
O que é o Direito de Arrependimento? O direito de arrependimento está disposto no artigo 49 do CDC, garante o consumidor a possibilidade de devolver o produto que adquiriu, sem a necessidade de qualquer justificativa para tanto, mas desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial.
Garantia ou loja física
O prazo para fazer isso é, como dissemos acima, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esse é o prazo compreendido para a garantia legal, que é o tempo que os consumidores têm para reclamar de produtos com vícios ou defeitos.
O consumidor deve solicitar a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento do mesmo. Atenção! Não são 7 dias úteis, mas sim 7 dias corridos. Se você recebeu seu produto no dia 11 de junho, por exemplo, terá até o dia 18 para fazer uso do direito de arrependimento.
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"O prazo pode se estender se o fornecedor não tiver expediente: a contagem do prazo de 07 dias inicia-se do dia posterior à contratação ou recebimento do produto, não sendo interrompida nos finais de semana ou feriados.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Como já salientamos, o direito de arrependimento não existe ao comprar em lojas físicas. Como o produto ainda não foi entregue ou não foi retirado da loja pelo cliente, é possível negociar a desistência! ... Ou poderá cobrar um percentual sobre o valor do produto como penalidade ao desistente.
– Nas lojas físicas, o direito de arrependimento não é válido: Dori explica que quando não existe defeito e a compra for feita em loja física, não é possível desistir da compra. Isso é caracterizado como situação de troca que, sem motivação, não é direito do consumidor.
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