O processo trabalhista conta com 5 etapas: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução. Nossa intenção não é explicar cada uma delas, mas como elas foram alteradas pela reforma, motivo pelo qual apenas mencionaremos seus pontos essenciais brevemente na sequência.
Originariamente, a Justiça do Trabalho era de composição paritária em todos os seus órgãos, razão pela qual havia em cada um deles representação equivalente de empregados e empregadores, independente de seus juízes togados.
O intuito de instalação da Justiça do Trabalho, naquele momento, foi o de “criar um fórum especial para que patrões e empregados resolvessem suas disputas com a mediação do poder público”, procurando atender aos interesses dos supracitados, de modo a evitar mais conflitos e possíveis greves.
E qual a importância da Justiça do Trabalho? A Justiça do Trabalho sempre foi pioneira, se mostrando célere para atender ao bem comum. No campo da conciliação, ela se mostra cada vez mais eficaz para reduzir uma grande quantidade de litigiosidade (conflitos judiciais), buscando a pacificação dos conflitos trabalhistas.
Um processo trabalhista em primeira instância pode levar de seis meses a um ano. Note que essa é um estimativa, não uma regra. Questões mais complexas geralmente prolongam a ação. É o que acontece quando você solicita pagamento de adicional por insalubridade ou periculosidade, por exemplo.
Uma emenda Constitucional de 1999 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, e transformou as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento em Varas do Trabalho.
Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios.
Processo Trabalhista e TRT Ele é chamado de Justiça do Trabalho, e representa uma das áreas mais dinâmicas do Poder Judiciário Brasileiro. Sua atuação está prevista no art. 114 da Constituição Federal, e possui como objetivo solucionar e julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho.
Para compreendermos o que é esse instituto, precisamos voltar um pouco na história do próprio Direito do Trabalho, que por várias vezes se confunde com a da Justiça do Trabalho. A diferença entre os dois é que a Justiça do trabalho é o órgão julgador que usa as normas e princípios do Direito do Trabalho para resolver os conflitos.
A história da Justiça do Trabalho no Brasil tem sua origem definida a partir da criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, atendendo aos anseios de uma classe trabalhadora que se consolidava. Nos 20 anos seguintes, o direito do trabalho passou por diversas transformações ao ser ampliado, organizado e regulamentado.
Do ponto de vista organizacional, a Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União tendo, portanto, a sua estrutura federalizada. Nos termos do art. 111 da CR/88, os seus órgãos são: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho que atuam nas suas respectivas Varas do Trabalho.
A Justiça do Trabalho é o ramo do poder judiciário mais presente no dia a dia das pessoas. Afinal, as relações de trabalho acompanham praticamente todos os membros da sociedade brasileira.
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