Os Tribunais de Justiça Desportiva também são compostos por nove membros e têm jurisdição regional e municipal. Em uma analogia ao sistema processual da Justiça Comum, pode-se dizer que eles se assemelham aos tribunais de segunda instância. Eles também são constituídos por um Tribunal Pleno e Comissões Disciplinares.
Tribunais de Justiça Desportiva (TJD): são órgãos que analisam recursos relativos a decisões das comissões disciplinares. Julgam originariamente causas de competições municipais, regionais ou estaduais.
Como funciona a Justiça Desportiva?
A primeira das características básicas da justiça desportiva é a autonomia, prevista no caput do artigo 52 da Lei Pelé. ... A segunda característica essencial da justiça desportiva, a independência, está regulamentada no mesmo dispositivo que a autonomia (art. 52, caput, Lei Pelé).
A justiça arbitral é, via de regra, onerosa, ou seja, paga-se para que ela funcione. Isso porque ela é particular. Enquanto no Estado a justiça é gratuita (as partes não pagam o salário do magistrado, mas apenas as custas do processo), na arbitral as partes pagam o árbitro e todas as demais despesas envolvidas.
Prática regular de uma actividade que requer exercício corporal e que obedece a determinadas regras, para lazer, para desenvolvimento físico ou para demonstrar agilidade, destreza ou força (ex.: desporto escolar; fazer desporto; praticar desporto).
Os Tribunais de Justiça Desportiva (TJDs), são órgãos administrativos que discutem e aplicam a legislação desportiva em nível estadual que fiscalizam o futebol em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro.
PRINCIPIO da DIFERENCIAÇÃO, no qual teremos que tratar de forma diferenciada os atletas praticantes de desporto profissional e não-profissional, note que a legislação prevê que não cabe penalidade pecuniária aos praticantes não profissionais; Também previsto no art. 217, CF.
São consideradas lides desportivas aquelas controvérsias que, por sua natureza e pelas circunstâncias em que soem acontecer, não extrapolam os limites e o terreno da competição desportiva, sendo, por isso, desejável que venham a ser dirimidas internamente.
A Justiça Desportiva é competente apenas para apreciar e julgar litígios relativos às competições desportivas. A expressão desde que esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, presente no artigo 217, § 1o, diz respeito justamente a estes casos. ... Dentro do âmbito desportivo, as decisões são soberanas.
A importância desta é tão gritante que a própria Constituição Federal de 1988 trouxe em seu texto a Justiça Desportiva no artigo 217, dispondo, inclusive, que o Judiciário somente irá intervir após esgotada as instâncias desportivas (§ 1º):
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. Ademais, há uma lei infraconstitucional que regula a Justiça Desportiva. Trata-se da Lei Federal nº 9615/18, conhecida como Lei Pelé, que já foi destaque anteriormente neste canal.
A Justiça Desportiva é especial, revestindo-se do que a Constituição denomina “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privado. Da mesma forma que outros tipos de tribunal arbitral, a Justiça Desportiva não faz parte do Poder Judiciário.
Os Tribunais de Justiça Desportiva ( TJD s), são órgãos administrativos que discutem e aplicam a legislação desportiva em nível estadual que fiscalizam o futebol em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro.
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