O nome jurídico do depósito do aluguel de imóvel é a garantia dada em “caução em dinheiro”. ... Nesta modalidade, esse valor é devolvido no final do contrato com rendimentos e pode vir inteiro se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel.
Ao final do aluguel, se estiver tudo certo com os pagamentos e o estado do imóvel, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.
A Lei de Locações infelizmente não estipula um prazo determinado para a devolução do depósito, porém, considerando que a disposição da lei determina que este valor fique depositado em uma caderneta de poupança, que não demanda qualquer burocracia para o saque, é razoável que o levantamento da quantia depositada seja ...
Prazo contratual de devolução: até 90 dias. Lembrando que a caução é um depósito de segurança e poderá ser utilizada após o encerramento de seu contrato caso tenha faturas em aberto.
Ao fim do contrato, a quantia é devolvida ao inquilino com correções baseadas na poupança. Em alguns casos, o dinheiro do caução é utilizado para abatimento dos três últimos meses do contrato de aluguel. Se o contrato for renovado, o valor permanece na poupança até que seja interrompido.
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Ainda vale lembrar que essa quantia poderá ser utilizada ao findar do contrato, quitando os últimos três meses de aluguel, caso assim esteja estabelecido entre as partes. Outro ponto a ser notado é que o depósito continuará retido durante a permanência do contrato, principalmente após renovações.
É o valor de um aluguel dado como garantia futura de não pagamentos. Esses valores devem ser ou depositados na conta do proprietário ou da imobiliária e devem ser descontados ao final do contrato de locação com a devolução do dinheiro ou em mais um mês de uso do imóvel.
A primeira solução é notificar o proprietário ou a imobiliária quanto à devolução do valor dado como caução. Caso haja negativa da imobiliária, vamos para a próxima solução. A segunda solução é a Ação de Restituição de Quantia Paga que terá por objeto a devolução da garantia locatícia, nesse caso em dinheiro.
A não devolução do caução se caracteriza crime de apropriação indébita, pelo fato do proprietário se apropriar desse dinheiro indevidamente.... A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução.