A audiência una nos juizados especiais cíveis, são agendadas no ato da distribuição da queixa ou da petição inicial, ficando a parte autora ciente da data, hora e juízo designado no momento de sua interposição.
Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e os documentos de que dispuser. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) Sr(a). e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes.
15 dias Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
9.099/95 relaciona quais as ações que poderão ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, sendo as mais comuns: danos causados em acidente de trânsito, cobrança de cheque sem fundos ou outro título de crédito, cobrança de taxas de condomínio, cobrança de honorários de profissionais liberais (advogados, engenheiros, ...
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
A audiência una dos juizados especiais tem o principal objetivo de cumprir com os princípios que regem o rito dos juizados especiais, baseados na Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade, objetivando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Como já falado, as audiências de conciliação no Juizado Especial Cível não têm tantas regras definidas. Por isso, sempre que houver dúvida sobre qualquer procedimento, não hesite em pedir prazo para manifestar ou corrigir algo, justificando a sua necessidade. Peça para esse ato constar em ata.
Na audiência de instrução e julgamento existe a produção de provas, ou seja, é o momento em que as partes são ouvidas, bem como suas testemunhas. Essa é a primeira informação que o advogado ou advogada precisa confirmar ao ter conhecimento de um processo judicial no JESP.
Não são devidas despesas com o processos no Juizado Especial Cível na primeira instância (despesas comuns no processo, como citação e intimação) ou honorários de sucumbência. É somente em segundo grau que haverá a necessidade de pagamento dessas despesas.
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