A ação renovatória é uma ação judicial que vai ser proposta pelo inquilino contra seu locador, em casos de locações comerciais. O objetivo da ação é que o contrato de locação seja renovado de modo forçado, por um valor adequado ao mercado, mesmo contra a vontade do locador.
Quais são os requisitos para obter o direito a ação renovatória de locação?A locação ser comercial (com poucas exceções);A locação ser pactuada em contrato escrito;O contrato de locação deve ter prazo determinado;O contrato deve ser de no mínimo 5 anos; e.
Situações que anulam o direito à renovatória
Mesmo que o contrato tenha nascido com prazo determinado, se houver prorrogação tácita, ou seja, nenhuma das partes se manifestou, o contrato estará numa condição de prazo indeterminado e, por isso, o inquilino não pode utilizar o mecanismo jurídico da renovatória.
A lei pede que o contrato seja escrito, com prazo determinado e tenha 5 anos de duração. Pode-se juntar também dois ou mais contratos sucessivos e ininterruptos para a soma de 5 anos, porém existe uma dúvida na doutrina e jurisprudência se vale a “soma de contratos” caso haja espaço de tempo entre eles.
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; Ii – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; Iii – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
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Como solicitar a renovação compulsória?O locatário deve ser empresário, sociedade empresária ou sociedade simples.A ação deve ser solicitada entre 12 e 6 meses antes do término do contrato de locação. ... O contato em vigor e de renovação devem conter um prazo determinado de vencimento.
A ação renovatória surgiu como forma de proteção ao ponto comercial, um dos maiores bens que qualquer comerciante pode ter ao longo do exercício da sua atividade. Referida ação insurgiu-se em nosso ordenamento jurídico com a chamada “Lei de Luvas” (Decreto nº.
As partes podem, de comum acordo, pactuar a renovação do prazo do contrato de forma tácita, quando nenhuma das partes manifesta interesse em rescindir o contrato, que passa a vigorar por prazo indeterminado.
Para impedir a renovação poderá ele alegar o não preenchimento pelo locatário dos requisitos estabelecidos em lei para propositura da ação renovatória.
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