Denomina-se popularmente como Constituição da mandioca o primeiro projeto de constituição do Brasil, cuja votação, em 1823, veio a ser interrompida pelo Imperador D. Pedro I (1822-1831) em novembro daquele ano, ao determinar o fechamento da Assembleia Nacional Constituinte.
O objetivo da Constituinte era elaborar uma Constituição que moderasse os ideais liberais com as premissas absolutistas que permeavam a dinastia de Bragança, à qual pertencia D. Pedro, bem como a aristocracia que o circundava.
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D.
A mandioca como exclusão política O projeto foi influenciado pelas ideias do Iluminismo e do liberalismo econômico. Eles desejavam também limitar o poder do imperador, impedindo que ele tornasse absolutista.
Foi uma Constituição marcada pela forte centralização política e administrativa, pela presença do poder moderador e o poder monárquico, hereditário, teoricamente constitucional e representativo. Teoricamente pois o Imperador podia fechar o congresso sempre que quisesse.
A Assembleia Constituinte foi dissolvida pelo Imperador durante a noite da agonia, na madrugada de 12 de novembro de 1823, antes que pudesse concluir os debates e a deliberação sobre o projeto de Constituição que estava a elaborar.
Assembleia constituinte é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
O maior objetivo da Assembleia Constituinte de 1823 era elaborar uma constituição para a Nação independente.
Sendo o primeiro projeto de constituição do país, foi marcada pelas influências das constituições europeias, fato que justifica a organização dos três poderes: Poder Executivo: poder exercido pelo imperador, no caso D. Pedro I, e seus ministros de Estado.
Em junho de 1822, o então príncipe regente do Brasil, Dom Pedro I, convocou os parlamentares para a elaboração da primeira constituição do país. Antes que o texto fosse escrito, Dom Pedro declarou que só aceitaria as determinações constitucionais caso elas fossem dignas do país e do imperador.
A divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário constou no projeto da constituição, que determinou o predomínio do poder legislativo sobre o executivo. Isso contrariou profundamente as pretensões absolutistas e centralizadoras de D. Pedro I. O próprio prestígio de José Bonifácio foi de encontro aos interesses pessoais de D. Pedro I.
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