Com a nova lei, a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas.
O cálculo da aposentadoria militar é um dos grandes privilégios dos servidores das Forças Armadas. Em vez de receberem uma porcentagem baseada na média de salários recebidos, como na aposentadoria dos trabalhadores privados, os militares recebem exatamente o que ganhavam no último cargo (integralidade).
O projeto agora aprovado prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, conforme o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%.
O tempo de atividade de natureza militar de 25 anos nas Forças Armadas será acrescido de 4 meses a cada ano, a partir de 01 de janeiro de 2021, até atingir 30 anos. Policiais militares e bombeiros dos entes da Federação onde o tempo mínimo exigido era de 30 anos também passam a ter uma regra de transição.
A contribuição de militares de todas as categorias sobe de 7,5% da remuneração bruta para 9,5%, em 2020, e 10,5%, a partir de 2021. ... Como os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 02/2021 (civil) e da IN 07/2021 (militar), conforme a seguir. As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores.
As regras previdenciárias para os militares são diferentes daquelas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Segundo o governo, a carreira militar tem especificidades e, por isso, requer tratamento diferenciado. As mudanças para os integrantes das Forças Armadas ficaram de fora da reforma da Previdência.
A reforma da Previdência dos militares (PL nº 1.645/2019) revisa as condições para que membros das Forças Armadas deixem a ativa para a reserva remunerada. O projeto foi aprovado na comissão em caráter terminativo (sem necessidade de apreciação do plenário) e, em tese, deve seguir para o Senado.
Reivindicação das categorias militares estaduais, contrariando, ao menos inicialmente as posições de governadores e secretários de Fazenda e de Previdência, a inclusão visou equiparar as condições de aposentadoria entre os militares estaduais e as Forças Armadas.
Além do aumento no tempo de serviço, a reforma da Previdência dos militares também prevê a contribuição dos inativos e dos pensionistas para a proteção social – o que não é praticado na maioria dos estados. Mas o porcentual que incidirá sobre a remuneração (10,5%) será menor para os ativos (nenhum estado cobra menos de 11%).
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