A MP 1.046 permite que elas adiem o recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho. O recolhimento desses meses deve ser retomado a partir de setembro deste ano, com o pagamento dos meses anteriores em até quatro parcelas.
Medida de prevenção à COVID-19 permite suspensão do recolhimento do FGTS durante alguns meses, confira. A Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021.
Ou seja, o pagamento que deixou de ser recolhido em abril, maio, junho e julho é parcelado entre os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, independente de formalização de aditamento contratual. ... O débito será reprogramado para recomeçar a partir de setembro, cuja competência será agosto .
2.1 Gere a SEFIP da competência em que optou pelo Parcelamento, DENTRO DO PRAZO de até o dia 07 do mês seguinte de todos os trabalhados da competência. Acesse no menu Relatórios > Rotinas Especiais e informe a rotina especial da SEFIP: Campo Tipo de Recolhimento: FGTS no prazo e INSS no prazo.
Ao verificar que está com FGTS em atraso, o cidadão pode primeiro conversar sobre a situação com o seu empregador, ao ir até o setor de Recursos Humanos por exemplo. Caso o problema não seja resolvido, há ainda a opção de ir até uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para fazer uma denúncia, que pode ser anônima.
20 de agosto de 2021 Caso o empregador não tenha feito as devidas declarações das informações ao FGTS mensalmente, deverá realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos.
A cobrança é de 0,5% de juros por mês, que incidem sobre o valor inicial do depósito. Já a multa é de 5% no mês de vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
Saiba o que você, empregador, precisa fazer para suspender o recolhimento do FGTS e parcelar as obrigações de março, abril e maio de 2020.
Se durante o contrato de trabalho o recolhimento do FGTS não for realizado pelo empregador, ele estará sujeito a diversas penalidades. A primeira delas é a multa relacionada à fiscalização pelo Ministério do Trabalho que verifica a irregularidade e aplica a sanção nos termos dos artigos 22 e seguintes da Lei 8.036/90.
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.
Quem tem funcionários registrados sabe que, todos os meses, é necessário recolher o FGTS de cada colaborador, depositando em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF) o correspondente a 8% do valor bruto do salário.
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