O PL 2337/21 muda a legislação do Imposto de Renda e reajusta a faixa de isenção da tabela de pessoa física. A proposta altera a faixa de isenção de quem precisa pagar IR, passando dos atuais R$ 1.903,98 para quem ganha até R$ 2.500,00 ao mês.
Mas quem precisa declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Para não fazer a declaração na última hora, confira algumas dicas de como se organizar desde agora.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Receita Federal recebe mais de 130 mil declarações do IRPF 2022 no primeiro dia de entrega. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. O prazo de entrega da declaração começou na segunda-feira (07/03) e terminará em 29 de abril.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
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Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração. Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
Se Recebeu acima de R$28.559,80 anual ou R$2.380,00 por mês deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e fazer os devidos recolhimentos.
A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – incide sobre a saída de numerário da conta corrente do contribuinte, sendo que sua incidência ocorre mesmo quando o indivíduo saca valores acima dos que dispõe na conta corrente.
Resposta: Se os valores depositados não forem justificados pelos rendimentos, tais valores serão tributados como acréscimo patrimonial não justificado. Nessa hipótese, há a tributação mensal pela tabela progressiva (carnê-leão).
A nova etapa da reforma tributária do governo Jair Bolsonaro propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500. Leia a apresentação (3MB) completa do Ministério da Economia, divulgada nesta 6ª feira (25. jun. 2020).
Precisa declarar o IR, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70.
Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção. Sem isso, nada feito!
Após a reforma:
7,5%: para ganhos entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200. 15%: de R$ 3.200,01 a R$ 4.250. 22,5%: de R$ 4.250,01 a R$ 5.300. 27,5%: acima de R$ 5.300.
Contribuintes que tinham a partir de 140 reais na conta corrente em 31 de dezembro de 2020 precisam declarar a conta do banco no Imposto de Renda 2021.
Contribuinte deve seguir informe de rendimentos do banco ou da financeira. O dinheiro na conta-corrente e na conta-poupança, assim como os investimentos com bancos e financeiras precisam ser declarados no Imposto de Renda. Por lei, quem está obrigado a enviar o IR deve informar saldos a partir de R$ 140.
A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.
Essa dúvida é muito comum, mas a resposta varia pois existem muitas restrições. Vamos lá: Uma pessoa física que não tem empresa constituída, não é obrigada a emitir nota fiscal desde que o valor de vendas por mês não ultrapasse R$ 12.000,00.
Até o valor de R$1.900,00 (média) a pessoa está no limite de isenção, caso tenha recebimentos acima deste valor, está sujeita a alíquota de 15%, que é progressiva, podendo chegar até o valor de 27% de impostos.
Você poderá fazer transações de até R$ 200,00 e seu cliente não precisa inserir a senha do cartão. É possível fazer mais de uma transação de R$200,00 por dia.
Limite de faturamento
O primeiro aspecto diz respeito a quanto você pode vender no Mercado Livre como pessoa física. O limite dos ganhos é definido de forma mensal e não pode ultrapassar os R$12 mil.
É muito simples anunciar no Mercado Livre:Entre no site www.mercadolivre.com.br e criar uma conta.Insira os dados (nome, sobrenome, e-mail e senha) quando a conta é criada por pessoa física.Preencha os campos (razão social, CNPJ, endereço eletrônico e senha) quando a conta é de empresa.
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