Em regra, após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário não será mais aplicado. Todavia, observe àquelas exceções de aplicação do fator que já mencionei, quais sejam, aposentadoria da pessoa com deficiência, regra de transição e direito adquirido.
Nesta regra, sua aposentadoria vai ter o fator previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição. Para ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria!
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor seu fator previdenciário. Quanto maior a expectativa de vida, pior o seu fator previdenciário, ou seja, ele poderia tanto reduzir ou aumentar o valor dos benefícios. Tenha em mente que há modalidades de aposentadoria que não usavam o fator previdenciário.
Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do valor do benefício e quanto maior a idade no momento da aposentadoria, menor será o redutor do valor do beneficio. Porém nas aposentadorias por idade somente se aplica o fator previdenciário, se o cálculo for igual ou superior a 1,00.
Para fugir do fator previdenciário era preciso atingir a pontuação determinada para cada ano. De 20 a soma da idade + tempo de contribuição deveria ser de 85 pontos para as mulheres e 95 para homens.
Quanto mais tempo você trabalhar, maior será o fator previdenciário. Então faz diferença ter 30, 35 ou 40 anos de tempo de contribuição. É por isso que mesmo quem se aposenta por tempo de contribuição deve verificar se o INSS levou em conta todo o tempo de contribuição que o aposentado tem direito.
Entretanto, o segurado deve observar alguns requisitos para a exclusão do Fator no pedido revisional. São eles: Idade mínima de 48 anos às mulheres e 53 anos aos homens; Acréscimo de tempo de contribuição (pedágio) de 40% às aposentadorias proporcionais e 20% às aposentadorias integrais.
Para fugir do fator previdenciário era preciso atingir a pontuação determinada para cada ano. De 20 a soma da idade + tempo de contribuição deveria ser de 85 pontos para as mulheres e 95 para homens.
Para auxiliar nessa compreensão, abaixa seguem cinco casos de exclusão do fator previdenciário na aposentadoria:
O fator previdenciário é um número coeficiente (multiplicador) obtido através de uma fórmula matemática e que é aplicado no cálculo do salário de benefício do INSS. Essa fórmula leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida.
Uma das dúvidas mais comuns sobre a Reforma da Previdência (EC 103/2019) entre o público leigo é a tal da “regra 85/95” (ou 86/96). Já perdi as contas de quantas vezes recebi perguntas como:
O que é o fator previdenciário? É um índice usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS para homens e 30 anos para as mulheres.
– Coeficiente de 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%; – Aplicação do fator previdenciário somente se benéfico. – Aplicação do fator previdenciário somente se benéfico.
Para o advogado previdenciário João Badari, antes de pedir a aposentadoria, é preciso analisar a situação do trabalhador. "O ideal é fazer um planejamento previdenciário.
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