Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas.
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).
Eventos excluídos: S-1050 – Tabela de horários. Os dados de horários migraram para os eventos S-2200 e S-2206. S-1080 – Tabela de operadores portuários. Os dados foram migrados para o evento S-1020.
dia 15 do mês seguinte
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.
Novidades. A implantação da nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19. A principal novidade trazida pela nova versão do eSocial se refere à redução da quantidade de informações que devem ser enviadas pelos usuários. Além disso, houve a diminuição do número de eventos e de campos exigidos no formulário.
Basta utilizar o layout sugerido pelo portal do eSocial. No módulo web, o empregador deverá acessar a ferramenta gratuita de Consulta de Qualificação Cadastral e preencher um formulário com as informações individuais de cada trabalhador.
Como consultar no site do eSocial dados do evento S-1200 (Folha de Pagamento)? Esse evento está localizado na tela de Folha de Pagamentos após fazer login no portal.esocial.gov.br. Para consultar os dados do trabalhador, o empregador deverá digitar o CPF completo do trabalhador para buscar seus dados.
Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes: redução do número de eventos; expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
Além disso, o eSocial simplifica e uniformiza todas as informações e obrigações acessórias, garante os direitos trabalhistas conforme exposto na legislação e viabiliza a fiscalização de todas as obrigações e débitos.
Nada novo foi criado, apenas consolidado de forma digital. Ou seja, tudo o que a CLT já tem previsto em um único banco de dados. O eSocial é parte integrante do programa do Governo Federal para unificar a escrituração fiscal, contábil e trabalhista das empresas.
Quando o novo eSocial entra em vigor? O novo sistema entra em vigor no ano 2021 de acordo com o calendário abaixo: 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos. Quais são as possíveis multas?
O que mudou com a simplificação do eSocial? Em 2019, o governo publicou a lei nº 13.874/2019, que deu início a simplificação do eSocial. Desde então eram aguardadas as mudanças que estavam sendo prometidas.
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