MITO. Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.
Diferentemente do financiamento imobiliário, o financiamento de veículo não tem a sua quitação garantida em caso de morte do comprador. ... Na verdade, o valor será retirado do espólio do falecido, ou seja, dos valores referentes ao seu patrimônio em vida, registrados em um documento chamado inventário.
A morte do devedor não desfaz o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Neste caso a família (herdeiros) é responsável pela quitação da dívida até o limite da herança, conforme previsto no Código Civil: Art. 1.792.
Mas, afinal, quem paga dívida de falecido? No direito brasileiro, a dívida não passa da pessoa do devedor, isto é, seus herdeiros não responderão pessoalmente pela dívida do falecido. Não existe “herança de dívida”.
O que acontece com o empréstimo quando a pessoa morre? Não é incomum que as pessoas se perguntem o que acontece com o empréstimo pessoal quando a pessoa morre. Há quem tenha medo de ter que arcar com as dívidas do familiar ou mesmo ache poderá ser negativado se não tiver o dinheiro.
Como fica a dívida de um empréstimo consignado? A lei 1.046, que dispõe sobre o crédito consignado, define que os empréstimos desta modalidade são extintos diante do falecimento do tomador do financiamento. Esse empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento ou na aposentadoria, e se extingue diante do falecimento do titular.
A desaverbação só pode ser realizada mediante comunicado formal. Enquanto isso, o banco pode sim cobrar pelos valores de direito. Como você viu, como a morte do devedor, a dívida do empréstimo consignado ainda continua sendo devida. Por isso é tão importante saber o que acontece no caso do falecimento do titular.
Qual é a sua dúvida? Com relação ao empréstimo que os bancos vêm fazendo aos aposentados, gostaria de saber se, em caso de morte do beneficiário/devedor, o INSS quita o empréstimo, ou se tal quitação depende de seguro feito por parte do banco no ato da contratação do empréstimo.
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