A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição continua a respeitar as regras segundo o grau de deficiência: Grave: 25 anos de contribuição se homem e 20 se mulher; Média: 29 anos de contribuição se homem e 24 se mulher; Leve: 33 anos de contribuição se homem e 28 se mulher.
55 anos
A pessoa com deficiência pode se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou, ainda, por tempo de contribuição, variando o tempo necessário de contribuição exigido de ...
O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994. Esta regra também é bem mais vantajosa que a da aposentadoria por idade comum após a reforma da previdência.
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.
A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres.
Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição): Por idade: os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos, e ao menos 15 anos de pagamentos como deficiente. Por tempo de contribuição: o tempo mínimo de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reduzido em dez, ...
Há dois tipos de aposentadoria para deficientes: O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador. - Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era inscrito no INSS, o instituto faz uma conversão do período.
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