Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
As medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
A Lei Maria da Penha (LMP) prevê uma série de medidas que poderão ser estabelecidas pelo juiz para a proteção da mulher que passa por alguma situação de violência doméstica. Neste post explico quais são as medidas protetivas e como solicitá-las.
Essa é a forma mais comum de requerer medida protetiva e é uma situação excepcional prevista na LMP, que garante a autonomia da mulher para requerer a medida, sem necessidade de intermediação por advogado ou defensor.
As medidas protetivas de urgência foram previstas com a intenção de proteger a mulher e o seu núcleo familiar durante o procedimento judicial de violência doméstica ou enquanto perdurar a situação de risco. Para entender o que é e quando acontece a violência doméstica, clique aqui.
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