A guarda compartilhada dos filhos deve ser a regra estabelecida entre pais separados, mesmo que eles vivam em cidades diferentes, não importando a distância.
Pai tem direito a visita virtual com filha que mora em outra cidade, garante Defensoria.
Para fazer uma mudança de Estado com o filho, a regra é pedir a permissão do outro genitor ou responsável pela criança ou adolescente, não importando a modalidade de guarda.
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Em qual cidade os filhos irão morar após a decisão da guarda compartilhada? O Código Civil estabelece que, na guarda compartilhada, as crianças devem moram no local que melhor atenda suas necessidades.
É possível ter a guarda compartilhada dos filhos quando os pais moram em cidades diferentes? A guarda compartilhada é a modalidade de guarda na qual os pais assumem, juntos, as responsabilidades acerca da vida dos filhos. Assim, normalmente, ela é a regra.
Pôde-se apresentar resultados que demonstraram que os pais não precisam morar na mesma cidade para que haja a guarda compartilhada, pois as responsabilidades sobre a criança cabem a ambos os pais mesmo estando distantes.
Guarda Compartilhada em cidades diferentes: é possível? Então, via de regra, a guarda compartilhada é aplicada em todas as ações de guarda. No entanto, se um de vocês mudar de cidade após o divórcio, por exemplo, esse processo será mais complexo. Por isso, neste caso, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao assunto.
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