Você pode ligar tanto para a ouvidoria do SUS, discando 136, como para o disque denúncia, discando 100.
O Disque Saúde 136 funciona 24 horas; de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, o cidadão pode falar diretamente com o atendente.
Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem a obrigação de verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação.
Se na escola em que você leciona surgirem casos de Covid, avise o SinproSP. O link está logo abaixo e serve também para denunciar escolas que desrespeitam protocolos, exigem tabalho presencial de professores em grupo de risco e cometem outras irregularidades relacionadas às aulas durante a pandemia.
O Disque 100 e o Ligue 180 são gratuitos e funcionam 24 horas por dia.
Saiba como fazer uma denúncia ao Ministério Público. Todo cidadão ou entidade que for vítima ou tiver conhecimento sobre um fato em que a sociedade tenha sido prejudicada deve procurar o Ministério Público para denunciar. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) tem a função de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis.
E o cidadão pode fazer uma denúncia quando tiver conhecimento sobre um fato em que a sociedade tenha sido prejudicada, ou quando um dos direitos comuns a todos nós tenha sido desrespeitado, como o direito à vida, à saúde, a educação. Informe-se para saber quando o Ministério Público atua e saiba como fazer uma denúncia.
Há diversas formas e vias para fazer denúncias ou apresentar queixas, seja à Segurança Social, à ACT – Autoridade para as Condições no trabalho, às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), ao Ministério Público (PGR – Procuradoria Geral da República), ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou outras entidades.
Algumas denúncias poderão ser anónimas, outras têm obrigatoriamente que conter a identificação do/a autor/a, sob pena de não poderem ser consideradas pelas entidades/autoridades competentes, mas todas devem apresentar dados e factos concretos e comprováveis, como sejam nomes, moradas, datas, valores ou locais de trabalho.
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