Que elementos devem constar do contrato de teletrabalho?
O teletrabalho é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos. O trabalho externo é desempenhado nas ruas por motoristas, vendedores, representantes.
Os trabalhadores em regime de home office ou teletrabalho, conforme previsto no artigo 62, III da CLT, não são submetidos a controle de horário e, em razão disso, não têm direito ao recebimento de horas extras, desde que não haja fiscalização e controle da jornada de trabalho por parte do empregador.
Entre as disposições específicas da lei, a modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Direitos
Resumidamente, são 03 as principais características do teletrabalho: 1) o trabalho deve ser prestado, na maior parte do tempo, fora do estabelecimento do empregador; 2) a utilização de tecnologias de informação e de comunicação; e 3) a não caracterização da função exercida como trabalho externo.
São três as principais modalidades de teletrabalho: teletrabalho em telecentros, teletrabalho em domicilio e teletrabalho nômade. Os telecentros são locais da empresa, porem situados fora da sua sede central.
A JORNADA DE TRABALHO DO TELETRABALHADOR 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Art.
Em vista disso, o mais indicado é utilizar um controle de ponto online. Um sistema como esse quebra totalmente as barreiras de distância que surgiram com o home office. Ele aproxima o RH dos colaboradores e ainda garante que o controle da jornada seja feito sem empecilhos.
Entenda os artigos 75A, B e C da CLT Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
O teletrabalho ainda pode ser realizado de maneira integral ou periódica, por meio das chamadas tecnologias móveis como smartphones, tablets, notebooks e outros dispositivos com acesso à internet.
Como já foi mencionado anteriormente, o teletrabalho foi regularizado através da Lei 13.467/17 (nova CLT). Apesar de não ter descrições específicas sobre esta modalidade de trabalho, a lei traz algumas informações importantes: O trabalho presencial só pode ser substituído pelo home office caso empregado e empregador concordem.
A indicação consta no artigo 168.º do Código do Trabalho. Como pode ser controlada a atividade laboral de um teletrabalhador? A empresa está obrigada a respeitar a privacidade do trabalhador e os tempos de descanso e repouso da sua família.
Existem, no entanto, algumas especificidades legais para o teletrabalho interno. Por exemplo, a duração inicial do acordo de teletrabalho celebrado com o trabalhador não pode exceder três anos. A regra está contemplada no artigo 167.º do Código do Trabalho.
Quais os benefícios da ISO em uma organização?
Pode comer canela em pó todos os dias?
Como deixar o cabelo secar naturalmente?
Qual a idade certa para ingressar no mini maternal?
Qual é o lado ruim do signo de Leão?
Quais são os direitos do contribuinte facultativo?
Qual a diferença entre notas de rodapé e notas de fim?
Quem quer hipertrofia pode fazer esteira?
Qual o salmo que devemos ler todos os dias?
Qual a principal indústria brasileira?
Como ligar para o Ministério do Trabalho pelo celular?
Qual é atitude de uma pessoa com transtorno bipolar?
Pode pegar doença na manicure?