O relatório não deve conter os fatos narrados pelas partes. Pelo contrário, este deve conter um resumo de técnicas utilizadas na mediação. O seu conteúdo deve reportar-se aos seguintes pontos: 1. – Quais técnicas autocompositivas foram bem aplicadas; 2.
- Durante a sessão de mediação é solicitada aos observadores que evitem todo e qualquer movimento que possa causar interrupção dos trabalhos (solicitamos desligar celulares, evitar ruídos e movimentos bruscos). - Aos observadores, é solicitado que evitem verbal ou não verbal com outro observador.
No campo HORÁRIO (INÍCIO/TÉRMINO), indique os horários de início e término da audiência ou sessão (Ex.: “13:15h - 15:30h”). d) Nas linhas do RELATÓRIO, descreva o ocorrido na audiência ou sessão de julgamento, descrevendo o caso e os atos praticados.
Assim, as partes e advogados antes da primeira sessão normalmente preparam os seguintes combinados:
Coloque o número da ação, da vara e o nome das partes. Logo abaixo, escreva a instância em que o processo está e descreva brevemente os fatos que ocorreram. Finalize esclarecendo a probabilidade de êxito do processo diante das provas apresentadas ou no entendimento dos tribunais (provável, possível ou remota).
Instruções para preenchimento: a) Deve ser preenchido um Relatório de Audiência para cada audiência ou sessão de julgamento que o aluno tiver assistido; b) Preencha os campos com seu NOME, MATRÍCULA, PERÍODO LETIVO (Ex.: “2003.
A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios: 1 busca pelo consenso; 2 confidencialidade; 3 competência; 4 decisão informada; 5 imparcialidade; 6 isonomia entre as partes; 7 independência e autonomia; 8 respeito à ordem pública e as leis vigentes; More ...
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades. Qual é o objetivo da mediação?
O processo da mediação, portanto, possui o papel de desafogar o Poder Judiciário com as 95 milhões de demandas judiciais pendentes de julgamento, no sentido de que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes.
O Mediador é um profissional devidamente treinado que vai ajudar você e a outra parte a resolverem o conflito por acordo mútuo sem tomar nenhuma parte, bem como sem forçar o acordo durante a negociação. É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso.
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