Maiúscula ou minúscula? Lei, medida provisória, decreto, portaria & cia. são vira-latas. Escrevem-se com inicial minúscula.
Significado de Decreto-lei substantivo masculino [Jurídico] Ato decretado com poder de lei que, assinado pelo presidente da República, é expedido pelo Poder Executivo, quando. Este passa a acumular funções do Poder Legislativo.
Observação - Os nomes dos meses devem escrever-se com inicial minúscula: janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). ... Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso. O processo de formação da lei chama-se processo legislativo.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, mas pode ser previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem económica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, ...
Agradecia o esclarecimento. O plural de decreto-lei é decretos-leis. Trata-se de uma palavra composta por justaposição, formada por dois substantivos: decreto e lei . Um decreto é um diploma emanado do poder executivo (o Governo); uma lei é um diploma emanado do poder legislativo (a Assembleia da República).
Se o Presidente da República vetar um decreto-lei, o Governo pode arquivá-lo, alterá-lo, ou enviá-lo para a Assembleia da República sob a forma de proposta de lei .
Porém, na Constituição de 1988, o Decreto-Lei deixou de ser previsto, passando a valer a Medida Provisória instituída no art. 62. Ela também é uma força imediata com poder de Lei executada pelo Presidente da República, em caráter de urgência, sem necessitar da participação do Poder Legislativo.
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