O acesso ao cadastro e à documentação pertinente pode ser obtido por meio do portal do MEC na internet, no seguinte endereço eletrônico: http://portal.mec.gov.br/, clicando-se na opção “educação profissional e tecnológica” e em seguida em “Cadastro Nacional de Cursos Técnicos - CNCT”.
Cursos EAD de bacharelado reconhecidos pelo MEC
No processo de autorização de um curso, o MEC avalia três dimensões: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição.
Neste tipo de formação, não existe a exigência da análise do MEC e cada instituição monta o curso como acha satisfatório. Ao final do programa, o aluno recebe um certificado e não um diploma. A capacitação, geralmente, é rápida. Assim, você encontra cursos com 10 horas ou 60 horas, por exemplo.
Como consultar? O MEC possui um portal chamado Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), que informa sobre todos os cursos técnicos do país registrados no Ministério.
Para ter um curso reconhecido, a instituição de ensino deve solicitar quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária e antes de completar 75%. O reconhecimento do curso é uma condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.
Quando há um curso não reconhecido pelo MEC, é sinal que ele não completou o processo completo. E aí reside o problema enfrentado por muitos brasileiros. O reconhecimento é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas. Sem ele, o diploma não passa de um papel sem validade.
Se houver interesse, o grupo deve mobilizar mais pessoas, pois são necessários pelo menos 10 integrantes para iniciar. É fundamental designar responsáveis para levantar informações sobre a legalização da associação e também para estudar a viabilidade econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros.
Para abrir uma associação, é necessário um número mínimo de 10 integrantes. Forma-se então um grupo que discutirá as atribuições de cada membro, na chamada Assembleia de Constituição.
Ninguém poderá, no entanto, ser obri- gado ou coagido por qualquer meio a fazer parte de uma associação. O associativismo é uma forma de organização da sociedade civil, na qual os cidadãos se agrupam em torno de interesses comuns com objectivos de entre ajuda e cooperação sem fins lucrativos.
COVID-19: Durante o estado de emergência mantemos o atendimento presencial apenas para serviços essenciais e urgentes. O registo permite criar uma associação de uma forma simples e rápida num só balcão.
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