Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta para essa pergunta é não, não é possível transferir a pensão de um beneficiário para outro.
O pedido da pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135. É preciso ter uma senha de acesso, que pode ser criada no próprio site, usando o número do CPF.
Se você for manter o pagamento no mesmo banco, você deve ir até a nova agência e pedir apenas a troca de agências. Agora, se você precisa transferir para outro banco (diferente do atual), você deve ir à agência do novo banco e pedir a transferência. Nos dois casos, leve o seu cartão e um documento com foto.
O pedido pode ser formalizado diretamente na plataforma online “Meu Inss”, pelo aplicativo de celular ou navegador do site do INSS. Também é possível realizar o requerimento presencialmente em uma das agências do INSS da região, assim como por telefone (135).
Para isso, basta comparecer na agência bancária que deseja receber e solicitar a portabilidade do benefício. Nesse caso, o saque do benefício ocorrerá por meio do cartão do banco. Caso o beneficiário deseje receber utilizando o cartão do benefício, seja preciso fazer a alteração no aplicativo do Meu INSS.
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O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ( no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares) e também pelo telefone 135. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Na verdade, não existe o melhor banco para você receber o seu benefício do INSS, mas sim aquele que melhor pode atender você, de acordo com o que você precisa e que tenha um bom atendimento, sejam mais rápidos e prestativos.
Quem tem direito a pensão vitalícia? Apenas terão direito à pensão por morte vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. ... No caso do falecimento da esposa ou companheira, o marido ou companheiro terá direito sim.
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