O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 1 o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
Um testamento custa em média de R $2.000,00 de despesas cartoriais e honorários advocatícios, que pode variar dependendo da quantidade de bens e complexidade da vontade do testador.
Contudo, a legislação não destina qualquer porcentagem obrigatória a eles, possibilitando ao testador direcionar a totalidade dos bens na forma que preferir, explica Ivone. Em resumo, na presença dos herdeiros necessários, o indivíduo pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio.
Ninguém é obrigado a contratar advogados. O testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito em Sucessão estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança.
Também a lei não exige o reconhecimento de firma ou de letra do testador, nem o depósito oficial. Não há também como defendermos a necessidade de unidade de tempo e lugar na elaboração do testamento. Há que ser exigido que exista unidade de contexto, com as mesmas testemunhas e mesmas formalidades.
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o Testamento Particular, é o testamento particular não registrado em cartório. Deve ser escrito e assinado pelo próprio portador, a punho próprio ou por processo mecânico. Caso seja escrito a punho, deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que deverão subscrevê-lo.
Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.
Em regra, o documento custa em média R$ 2 mil, mas pode ultrapassar esse valor, caso seja contratado um advogado, sendo que os honorários serão fixados de acordo com o tempo gasto e a complexidade da elaboração. Se o testamento é público, o valor depende do Estado da Federação em que está o cartório.
O auxílio de um advogado é opcional, mas evita problemas na partilha dos bens. De acordo com a tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo, um advogado no estado deve cobrar a partir de R$ 3.378, ou pelo menos 3% sobre o valor total patrimônio.
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