Como se inscrever no CRO? Para realizar a inscrição no CRO, o profissional formado em Odontologia deverá procurar a delegacia seccional do CRO mais próxima e apresentar uma série de documentos.
Para uma pessoa física conseguir o CRO, ela precisa apresentar:
Comprovante de pagamento de Taxa de Inscrição. O valor da taxa de inscrição varia entre R$16,14 e R$167,11 de acordo com a função profissional do requerente.
PRAZO: ATÉ 120 DIAS (PRAZO A CONSTAR APÓS OS PAGAMENTOS DAS TAXAS). OBS: O DIPLOMA ORIGINAL, deverá ser obrigatoriamente apresentado na retirada da documentação para registro da inscrição definitiva no verso.
É obrigação do CRO garantir que os profissionais inscritos legalmente no Conselho exerçam a profissão de forma ética, cumprindo o papel da odontologia, que é promover a saúde bucal da população. ...
Pensando em cada nutricionista e técnico em Nutrição e Dietética, que tem dedicado sua vida e seus dias de trabalho em promover mais saúde e mais desenvolvimento para o Brasil, o Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) manteve o valor de R$ 415,57 para os nutricionistas e R$ 207,79 para técnicos.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) iniciou, em reunião nessa quinta-feira, dia 28 de janeiro, em Brasília/DF, a elaboração do ... No dia 29 de janeiro 2019, foi publicada a Resolução que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O Conselho ...
Em atenção à manifestação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Ministério da Saúde incluiu nesta segunda-feira, dia 18 de ... O Conselho Federal de Odontologia (CFO) retornou, por meio da Comissão de Odontologia Hospitalar, nos dias 13 e 14 de ...
– Declaração ORIGINAL de Cirurgião-Dentista ou Técnico em Prótese Dentária de que o requerente encontra-se apto a desempenhar as funções de Auxiliar de Prótese Dentária. O documento deverá atender as seguintes exigências: Lavrado em folha branca ou receituário profissional, com data, assinatura do profissional que está atestando.
Com o intuito de regulamentar, definir critérios e estabelecer os limites da atuação do cirurgião-dentista em Harmonização Orofacial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou, em 14 de agosto, a Resolução CFO 230/2020.A Harmonização Orofacial já havia sido reconhecida como especialidade odontológica na Resolução CFO-198/2019.
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